Além de tudo configura infração de trânsito, conforme o art. 209 e 210 do CTB
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Neste caso pode ser um bloqueio viário feito com cones, super cones, manilhas, fita zebrada, pirulitos ou qualquer objeto que atinja o fim desejado e pode ser realizado por qualquer órgão público.
Ainda existe o bloqueio viário feito exclusivamente pela policia que é infração gravíssima e resulta na suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo.
Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Portando ao visualizar um bloqueio viário o melhor para o seu bolso e para sua segurança é não transpor-lo e caso seja imprescindível a passagem pelo local primeiro solicite a alguém responsável pela área, pois conforme se o código de trânsito havendo autorização não cabe autuação.

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