segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Nunca transponha um bloqueio viário sem autorização

Perigoso, pois você não se sabe o motivo do bloqueio viário podendo ser uma cratera, uma operação policial, ou fio de alta tensão na via e assim por diante, o certo é que várias pessoas já foram a óbito por não respeitar uma barreira ou bloqueio.

Além de tudo configura infração de trânsito, conforme o art. 209 e 210 do CTB

Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa.

Neste caso pode ser um bloqueio viário feito com cones, super cones, manilhas, fita zebrada, pirulitos ou qualquer objeto que atinja o fim desejado e pode ser realizado por qualquer órgão público.

Ainda existe o bloqueio viário feito exclusivamente pela policia que é infração gravíssima e resulta na suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo.

Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
        Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Portando ao visualizar um bloqueio viário o melhor para o seu bolso e para sua segurança é não transpor-lo e caso seja imprescindível a passagem pelo local primeiro solicite a alguém responsável pela área, pois conforme se o código de trânsito havendo autorização não cabe autuação.  

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