quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Multa de extintor, até 2015 todos os extintores devem ser ABC.

A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.

O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN n° 333/2009
.

O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como por exemplo, no estofado do carro. 


Segundo o artigo 230, incisos IX e X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran é infração grave e o proprietário do veículo está sujeito a multa de R$ 127,69, mais 5 pontos na Carteira de Habilitação

O extintor do tipo ABC custa entre R$ 50,0 e R$70,0. Portanto é bem mais vantajoso comprar logo o extintor tipo ABC que pagar a multa que é mais do dobro do valor do extintor.

MITO: Nas redes sociais principalmente no Wattapp está circulando a falsa informação que o proprietário do veículo deve retirar o plástico que protege o extintor de incêndio sob pena de multa, essa informação é falsa, pois não existe nenhuma resolução proibindo o uso do plástico, porém é mais prático na hora de utilizar que o extintor esteja sem o plástico.

Mas qual a diferença entre os dois extintores?
Aqui vai um vídeo de demonstração:

https://www.youtube.com/watch?v=0RlacAyEB8E

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