O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN n° 333/2009
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O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como por exemplo, no estofado do carro.
Segundo o artigo 230, incisos IX e X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran é infração grave e o proprietário do veículo está sujeito a multa de R$ 127,69, mais 5 pontos na Carteira de Habilitação
O extintor do tipo ABC custa entre R$ 50,0 e R$70,0. Portanto é bem mais vantajoso comprar logo o extintor tipo ABC que pagar a multa que é mais do dobro do valor do extintor.
MITO: Nas redes sociais principalmente no Wattapp está circulando a falsa informação que o proprietário do veículo deve retirar o plástico que protege o extintor de incêndio sob pena de multa, essa informação é falsa, pois não existe nenhuma resolução proibindo o uso do plástico, porém é mais prático na hora de utilizar que o extintor esteja sem o plástico.
Mas qual a diferença entre os dois extintores?
Aqui vai um vídeo de demonstração:
https://www.youtube.com/watch?v=0RlacAyEB8E

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