quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Novas Placas do Mercosul

 A Resolução do  CONTRAN nº 429, de 05 de dezembro 2012 estabelece o novo modelo brasileiro de placas veiculares que adotam o padrão do Mercosul. Todos os veículos que trocarem de placa ou foram comprados novos a partir de 1 de Janeiro de 2016 adotarão a nova placa.

A nova placa será adotada por todos os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela) para que no futuro seja possível integrar os dados de todas essas nações. Essa ação permitirá um controle mais rigoroso do transporte de cargas, transporte de passageiros e também de carros particulares entre esses países.

Com essa medida acabará com a possibilidade que sempre vem ocorrendo principalmente nas áreas de fronteira dos veículos dos países vizinhos que atravessam a fronteira desrespeitarem as normas de trânsito por saberem que jamais serão punidos diminuindo também o número de acidentes.

Ao nosso ver também cumpri-se um dos princípios Constitucionais como vemos:

Art. 4º  da C.F. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


Portanto está de parabéns os órgãos que participarem dessa unificação e torcemos que só traga melhorias para o trânsito de todos os países integrantes do MERCOSUL.

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Rebocar carro com corda. As vezes um favor custa caro

Quase todo mundo já passou pela seguinte situação : um amigo telefona dizendo que o seu carro quebrou e pede para que você vá até o local e reboque o carro dele para casa ou para a oficina mais próxima.

Você nem ele possuem cambão que é a forma legal para se rebocar um carro com outro aí surge a brilhante ideia de utilizar uma corda, porém além de bastante perigoso do ponto de vista da corda quebrar e gerar um perigoso acidente, mesmo que isso não ocorra é infração de trânsito conforme prevê o Código de Trânsito.

Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
        Infração - média;
        Penalidade - multa.

Por tratar-se de infração média ela pode ser transformada em advertência como falamos no nosso artigo

Então além de você prestar o favor poderá pagar por ele, pois quem comete a infração é o condutor do veículo que está rebocando e não o rebocado.

Portanto,  caso você nem seu amigo possuam cambão o melhor é ligar para o Serviço de Guincho e Reboque e se livrar dessa furada.


Na imagem acima é o exemplo do cambão forma permitida de reboque.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Nunca transponha um bloqueio viário sem autorização

Perigoso, pois você não se sabe o motivo do bloqueio viário podendo ser uma cratera, uma operação policial, ou fio de alta tensão na via e assim por diante, o certo é que várias pessoas já foram a óbito por não respeitar uma barreira ou bloqueio.

Além de tudo configura infração de trânsito, conforme o art. 209 e 210 do CTB

Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa.

Neste caso pode ser um bloqueio viário feito com cones, super cones, manilhas, fita zebrada, pirulitos ou qualquer objeto que atinja o fim desejado e pode ser realizado por qualquer órgão público.

Ainda existe o bloqueio viário feito exclusivamente pela policia que é infração gravíssima e resulta na suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo.

Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
        Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Portando ao visualizar um bloqueio viário o melhor para o seu bolso e para sua segurança é não transpor-lo e caso seja imprescindível a passagem pelo local primeiro solicite a alguém responsável pela área, pois conforme se o código de trânsito havendo autorização não cabe autuação.  

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Novo valor das multas de trânsito, verdade e mentira

Está circulando pelas redes sociais a seguinte notícia:

A partir de hoje, valendo em todo o Brasil, os novos valores reajustados das multas de trânsito. Falar ao celular R$ 574,00, não parar em sinal vermelho de R$ 125,00 para R$ 780,00. Ultrapassar em faixa contínua ou local proibido agora é R$ 1.915,00.

Porém essa informação é totalmente falsa.

A única alteração no valor das autuações foi para as infrações de ultrapassagem, racha, manobra perigosa e exibição de manobra ou demonstração de perícia. Está alteração se deu no dia 1° de novembro, entrou em vigor a lei federal n° 12.921, do Código de Trânsito Brasileiro.



Novas regras para tirar a habilitação entrou em vigor no dia 1° de Dezembro

Entrou em vigor no dia 1° de Dezembro a resolução do CONTRAN n° 493/14 que traz novas regras para a aquisição da Carteira Nacional de Habilitação.



Antes para tirar a categoria B era necessário apenas 20 horas de aula prática esse quantitativo foi elevado para 25 horas de aula sendo 5 horas obrigatoriamente no período noturno.

Outra novidade que a resolução trouxe foi a possibilidade das aulas serem praticadas em simuladores, porém não pode exceder o máximo de 30% das aulas diurnas e no máximo 4 horas das noturnas.

Mudança também na obtenção da CNH na categoria “A”: mínimo de 20 (vinte) horas/aula, das quais 4 (quatro) no período noturno e para a adição da CNH na categoria “A”: mínimo de 15 (quinze) horas/aula, das
quais 3h/aula (três) no período noturno.

Mito

Está mensagem que está circulando no watsapp sobre novas regras do Detran é falsa.

Novas Regras do DETRAN
JÁ ESTÃO VALENDO PARA TODOS OS ESTADOS
NOVAS REGRAS
A carteira só pode ser renovada durante o prazo de, no máximo, 30 dias após o seu vencimento. Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
Esta lei não foi divulgada, e muitas pessoas vão perder a suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames. Fique atento(a), então, quanto ao vencimento de sua CNH. Tudo isto, sem se falar na multa para tirar novamente a CNH, que fica por volta de R$ 1.200,00, e leva, mais ou menos, de 2 a 3 meses.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

JOGAR DO VEÍCULO OBJETOS OU SUBSTÂNCIAS É INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Além de ser falta de educação e  poluição ambiental jogar objetos ou substância para fora do veículo quando este estiver em movimento é infração de trânsito.

Isto ocorre, pois compromete a segurança viária o arremesso de objetos que podem tapar a visão dos motoristas que trafegam por perto quando o objeto colidir no seu para-brisa ou ainda pior quando o objeto acerta um motociclista gerando o risco de acidentes.

Segundo o CTB em seu  art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é infração de natureza média( 4 pontos) punida com multa.

Por ser infração média pode ser transformada em advertência como mostra nosso artigo

Converter multa em advertência

Poucas pessoas sabem, mas é direito do condutor ou proprietário de veículo autuado, solicitar ao órgão executivo de trânsito a conversão da penalidade de multa em advertência.

Conforme preleciona o Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

E a resolução n° 404/2012 do CONTRAN:

Art. 9º Em se tratando de infrações de natureza leve ou média, a autoridade de
trânsito, nos termos do art. 267 do CTB, poderá, de ofício ou por solicitação do interessado,
aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito, na qual deverão constar os dados mínimos

definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica. 


Qual o prazo?

O prazo máximo para o protocolo da conversão o é de 15  dias após a data de expedição da Notificação da Autuação, coincidindo com o prazo limite previsto no procedimento de Indicação do Condutor.

Quais os efeitos?

O condutor não precisará pagar a multa e nem perderá pontos na CNH.

Tipo de autuações passiveis?
Vai alguns exemplos:

Infrações leves - 3 pontos - Multa de R$ 53,20
- Usar luz alta em via iluminada
- Prolongadamente entre 22 e 6 horas
- Ultrapassar veículos em cortejo
- Conduzir sem portar documentos obrigatórios (retenção do veículo)
- Estacionar afastado mais de 50 cm da calçada
Infrações médias - 4 pontos - Multa de R$ 86,13
- A maioria das infrações de estacionamento
-Dirigir com fone de ouvido ou celular
- Parar por falta de combustível (remoção do veículo)
- Ultrapassar veículos em cortejo. 
- Estacionar a menos de 5 metros da esquina
- Dirigir com uma só mão
- Dirigir com o braço do lado de fora
- Estacionar na contra mão
- Excesso de Velocidade até 20% acima da rodovia 

Multa de extintor, até 2015 todos os extintores devem ser ABC.

A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.

O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN n° 333/2009
.

O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como por exemplo, no estofado do carro. 


Segundo o artigo 230, incisos IX e X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran é infração grave e o proprietário do veículo está sujeito a multa de R$ 127,69, mais 5 pontos na Carteira de Habilitação

O extintor do tipo ABC custa entre R$ 50,0 e R$70,0. Portanto é bem mais vantajoso comprar logo o extintor tipo ABC que pagar a multa que é mais do dobro do valor do extintor.

MITO: Nas redes sociais principalmente no Wattapp está circulando a falsa informação que o proprietário do veículo deve retirar o plástico que protege o extintor de incêndio sob pena de multa, essa informação é falsa, pois não existe nenhuma resolução proibindo o uso do plástico, porém é mais prático na hora de utilizar que o extintor esteja sem o plástico.

Mas qual a diferença entre os dois extintores?
Aqui vai um vídeo de demonstração:

https://www.youtube.com/watch?v=0RlacAyEB8E